Alargamento da Obrigatoriedade da Faturação Eletrónica

Tal como havia acontecido no mês anterior com a obrigatoriedade de envio de faturas em PDF, também a obrigatoriedade da faturação eletrónica para os contratos públicos foi adiada para o dia 1 de janeiro de 2023.

Desta feita, ambas as diretrizes entrarão em vigor na mesma data, como consequência dos dois alargamentos recentemente implementados em relação às referidas medidas.

O Decreto-Lei nº42-A/2022, de 30 de junho, obriga ao envio de faturas eletrónicas no âmbito da execução de contratos públicos, para pequenas e médias empresas, microempresas, assim como entidades públicas enquanto entidades cocontratantes, a partir do dia 1 de janeiro de 2023.

Como tal, este novo adiamento oferece às empresas mais tempo para se prepararem para esta obrigação, de modo a adquirirem atempadamente um sistema de faturação eletrónica que dê reposta a estas obrigatoriedades.

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