AT está a inspeccionar falta do Código QR

Com efeito, após sucessivos adiamentos devido à pandemia, desde o início de 2022, todas as faturas ou documentos equivalentes emitidos por programas certificados têm de conter um código gráfico denominado Código QR.

Este código irá permitir aos contribuintes que não indicaram o seu NIF, digitalizarem o mesmo numa aplicação de telemóvel e incluí-la no E-fatura como despesa elegível para o IRS.

A Autoridade Tributária e Aduaneira revela ainda que irão verificar os casos de falta de emissão de fatura, a ausência do cumprimento dos requisitos (por ex., identificação, morada e NIF do emissor), bem como a não utilização de programas certificados, quando tal é obrigatório.

Para além disso, a AT salienta que, nas visitas aos locais, irá incentivar as empresas a começar já a utilizar o ATCUD (número único de documento), apesar do mesmo só passar a ser obrigatório a partir de 2023, mas com a importante nuance de ser aplicável a todos os documentos, mesmo aqueles que sejam emitidos manualmente.

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