Comerciantes vão ter de registar compras de luxo durante 7 anos

De acordo com a nova Proposta de Regulamento dos Deveres Gerais e Específicos de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo apresentada pela ASAE, vai passar a haver um maior controlo da aquisição de bens de luxo por parte dos contribuintes, passando por uma fiscalização aos comerciantes.

Mais de €3.000 em dinheiro ou €10.000 com outros meios

De acordo com este Regulamento, sempre que um comerciante venda um produto em que o pagamento seja realizado em dinheiro com mais de €3.000 ou por outro meio de pagamento acima de €10.000, o mesmo terá de recolher a identificação do cliente. Esta informação terá de ficar arquivada durante 7 anos para consulta por uma eventual inspecção da ASAE.
Nesse sentido, a ASAE vai passar a fiscalizar os comerciantes a este nível.

Lei de 2017 não tinha limites fixados

Apesar desta medida não ser nova, pois constava da Lei 83/2017, a mesma apenas referia a obrigatoriedade de registo do cliente para “bens de elevado valor unitário”, tais como ouro, pedras preciosas, aeronaves, automóveis, etc., sem indicar valores. Assim, com o novo Regulamento, a ASAE pretende incluir mais bens na lista, como sejam vestuário, bebidas alcoólicas, mobiliário ou equipamentos electrónicos e fixar os referidos limites.

Ourivesarias, moda ou até lojas de informática

Na prática, um cliente que pague um colar de diamantes ou uma mala de uma marca de topo com mais de €3.000 em numerário terá de ser identificado pela loja. O mesmo acontecerá com outros bens como vinhos histórico, obras de arte, móveis de lojas de design ou até um televisor ou computador.

Manual interno e responsável pelo controlo

Para além da obrigatoriedade de registo, o novo Regulamento também estabelece que as empresas que comercializam este tipo de bens vão ter de elaborar um manual interno de prevenção ao branqueamento de capitais e possuir um responsável para esta matéria, à semelhança do que acontece com a protecção de dados.