Entrega da Declaração Trimestral

Ao longo do mês de julho, decorre o período de entrega da declaração trimestral dos trabalhadores independentes, que deve indicar os rendimentos auferidos em abril, maio e junho de 2022, servindo de cálculo das contribuições dos meses de julho, agosto e setembro do mesmo anos.

A contribuição prevista será recebida na Caixa de Mensagens da Segurança Social Direta dos trabalhadores, através de uma notificação, no momento da submissão da declaração. Ou seja, a Segurança Social apura o valor da contribuição mensal a pagar e registrar esse valor em conta corrente, enviando depois a nova obrigação contributiva para o trabalhador.

Dito isto, sublinhamos que o contribuinte pode selecionar os valores que pretende pagar e emitir o respetivo documento para pagamento.

Para tal o valor das contribuições a pagar é consultável na Segurança Social Direta » Conta Corrente » Posição Atual » Valores a Pagar » Contribuições Correntes, sendo indicada a data limite de pagamento do respetivo mês.

E, a consulta das contribuições de meses anteriores, cuja data limite de pagamento já se encontre ultrapassada, com os respetivos juros de mora, é consultável na Segurança Social Direta » Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar, no item “Contribuições em atraso”.

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