Passos para abrir uma empresa

Tem uma ideia, um negócio que acha que vai singrar no competitivo mundo empresarial?
Então, passe à ação, faça o seu plano de negócios e avance.
Concretizar as suas aspirações criando uma empresa é o caminho natural.
1 – Antes de mais há que decidir se o negócio que pretende criar tomará a forma de uma sociedade ou se pretende iniciar a actividade em nome individual de modo a adoptar
a forma jurídica mais eficaz para o seu tipo de negócio.
É importante ter especial atenção para esta decisão, de forma a não desperdiçar recursos monetários, nem tempo.

Se pretender desenvolver a empresa de Forma Singular tem três opções:

Empresário em Nome Individual;
Sociedade Unipessoal por Quotas;
Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada.

Caso pretenda constituir uma Empresa Colectiva, terá de ter em atenção as seguintes possibilidades:

Sociedade por Quotas;
Sociedade Anónima;
Sociedade em nome Colectivo;
Sociedade em Comandita;
Cooperativa..

2 – Verifique préviamente se necessita de alguma licença especial para exercer essa actividade (ex. alvará).

3 – Caso opte por uma actividade em nome individual, basta iniciar a actividade nas finanças para poder arrancar com o seu novo negócio.

4 – Caso opte por constituir uma sociedade, deverá decidir que tipo de sociedade irá criar: por quotas, unipessoal por quotas, anónima etc.

5 – Após decidir o tipo de empresa a constituir poderá optar por pedir o certificado de admissibilidade de firma (nome da empresa) ao Registo Nacional de Pessoas
Colectivas ou optar por uma firma da lista de firmas pré-aprovadas.

6 – Também no que diz respeito ao contrato de sociedade (pacto social), poderá proceder à sua celebração por escritura pública e ao seu registo na Conservatória do Registo
Comercial ou optar por um contrato de sociedade tipificado.

7 – Actualmente uma das formas mais utilizadas para a constituição de empresas é a “Constituir Empresa na Hora”, onde com oito simples passos, e somente em 48 minutos, verá a sua empresa criada.
Com a evolução da tecnologia, tornou-se possível evitar deslocações, e “Criar Empresa Online”, através do site oficial do Portal da Empresa.
Para usufruir desta ferramenta basta ser detentor de um Cartão de Cidadão (Ou Certificado Digital) e de um leitor de cartões.

8 – Caso o depósito do capital social ainda não tenha sido efectuado, os sócios devem declarar, sob sua responsabilidade, que o mesmo será depositado, em dinheiro,
no prazo de 5 dias úteis ou proceder à sua entrega nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico.

9 – Agora é necessário proceder ao início de actividade nas finanças (tem 15 dias para o fazer, após a data de constituição da sociedade). Para isso necessita de um
Contabilistas Certificados (ex Técnicos Oficiais de Contas) (contabilista inscrito na Ordem dos Contabilistas Certificados).

10 – Caso o(s) sócio-gerente(s) não sejam remunerados e já descontem para a Segurança Social por outro regime diferente do dos Membros de Orgãos Estatutários (MOE),
poderão pedir a isenção de descontos nessa qualidade.

Este texto pretende ser apenas uma orientação geral, simples e de consulta rápida. Não dispensa a consulta das várias instituições envolvidas no processo e/ou o apoio de profissionais.

A JBS dispõe de um serviço de apoio à criação de novas empresas que o poderá auxiliar em todo este processo. Contacte-nos sem compromisso.

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