Publicada extinção provisória do Pagamento Especial por Conta

Apesar da extinção do Pagamento Especial por Conta para microempresas e PME ter estado prevista na Proposta de Orçamento de Estado para 2022, com o chumbo do mesmo pelo Parlamento e com o atraso na tomada de posse do novo Governo, o mesmo continuava em vigor.
Assim, a 1ª prestação do PEC estava agendada para dia 31 deste mês.
Novo Despacho substitui Orçamento de Estado
Para resolver este problema e cumprir a promessa do fim do PEC, o Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais emitiu um Despacho (nº 92/2022-XXII) em que determina que as empresas estão dispensadas de entregar a 1ª prestação do PEC.
Dada a redação do Despacho, que refere “os sujeitos passivos”, esta dispensa abrange não só as microempresas e as PME, como também as grandes empresas.
Dispensa só para microempresas e PME no futuro?
Como ainda não se sabe como será a redação final do OE2022, o Despacho abre a porta a uma regularização posterior do PEC.
Assim, se, por exemplo, afinal, no OE2022, o PEC não for extinto ou apenas se aplicar às microempresas, o Despacho determina que as empresas terão de entregar a 1ª prestação em conjunto com a 2ª prestação, sem juros ou outros encargos.

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