Transporte de mercadorias – Guia de Transporte

Se transportar mercadorias e não tiver guia de transporte sujeita-se a pagamento de multa entre 150€ e 7.500€.

Existe lugar ao pagamento de multa quando a guia de transporte:

– Não foi comunicada à Autoridade Tributária;
– Não foi emitida por meios electrónicos, informáticos ou em papel;
– Não se faz acompanhar do respectivo código de identificação (fornecido pela ATA no momento da comunicação);
– Não menciona se o destinatário ou adquirente não é sujeito passivo.

Assim, a falta de apresentação de guia de transporte está sujeita ao pagamento dos seguintes valores:

entre 150€ a 3750€ para pessoas singulares;
entre 300€ a 7.500€ para pessoas colectivas.
Para além das multas, o transportador das mercadorias está sujeito à apreensão da viatura e dos bens transportados.
As omissões ou inexactidões na guia de transporte também estão sujeitas ao pagamento de multas.
Por exemplo: falta de indicação do NIF do adquirente ou destinatário, dos locais de carga e descarga ou da data e hora do início do transporte.
Nestas situações as multas variam entre 93,75€ e 5.625€ para pessoas singulares e entre 187,50€ e 11.250€ para pessoas colectivas.
Os elementos obrigatórios que devem constar numa guia de transporte são os seguintes:

– Nome, firma ou denominação social do remetente dos bens;
– Domicílio ou sede do remetente dos bens;
– Número de identificação fiscal do remetente dos bens;
– Nome, firma ou denominação social do destinatário ou adquirente dos bens;
– Domicílio ou sede do destinatário ou adquirente dos bens;
– Número de identificação fiscal do destinatário ou adquirente, quando este é sujeito passivo de IVA;
– Designação comercial dos bens, com indicação das quantidades;
– Locais de carga e descarga;
– Data e a hora em que se inicia o transporte.
As guias de transporte são válidas desde o momento da sua emissão até à finalização do processo de entrega da mercadoria.
A comunicação das Guias de Transporte à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) deve ser feita antes das mercadorias saírem para a rua.

No momento em que transporta as mercadorias, deve circular com o código que foi atribuído a cada documento de transporte, para apresentar em caso de fiscalização.

Estão excluídos desta obrigação o transporte dos bens provenientes de produtores agrícolas, apícolas, silvícolas ou de pecuária resultante da sua própria produção.

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