A 1 de janeiro de 2020 entrarão em vigor em Portugal as alterações introduzidas pela Diretiva UE 2018/1910, do Conselho, de 4 de dezembro, e pelo Regulamento de Execução UE Nº 2018/1912, de 7 de dezembro. Estas alterações são descritas como “simplificações”, mas o maior esforço é claramente o de harmonização