A flexibilização de obrigações estende-se também à comunicação de inventários relativos ao período de tributação de 2022, cujo o prazo foi alargado até ao final de fevereiro de 2023, ou até ao final do 2.º mês seguinte ao termo do período de tributação para os sujeitos passivos com período de tributação
A comunicação das faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos em 2023, para o Portal E-Fatura (art. 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto), pode ser efetuada até dia 8 do mês seguinte ao da sua emissão, sem qualquer penalidade. Paralelamente, a comunicação da não emissão de documentos
Objetivo: Melhorar as condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores; Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas do setor agrícola; Aumentar a sustentabilidade energética das explorações através da produção de energia a partir de fonte renovável, designadamente, energia solar fotovoltaica; Dotar as explorações agrícolas com