Custos para abrir e de funcionamento

Custos para abrir uma empresa

O custo de registo de uma empresa é € 360, se for efetuado através do serviço Empresa na Hora (nos balcões ou na internet). Este valor é pago no momento da constituição da empresa, em numerário, cheque ou multibanco.

Empresa na hora: como funciona?

O serviço Empresa na Hora permite-lhe criar a sua empresa de forma rápida, nas lojas de cidadão e balcões do instituto de registos e notariado. No ato de constituição de uma empresa os sócios têm de escolher:

Firma: o nome jurídico da empresa, diferente do nome comercial;
Natureza jurídica da empresa: sociedade por quotas, anónima ou unipessoal por quotas;
Pacto-social: é o contrato de sociedade, onde constam as regras de funcionamento da empresa (identificação dos sócios, montante das quotas ou ações, capital social, sede, atividade, entre outros aspetos).

Com o serviço Empresa na hora, espalhados por todo o país, estas tarefas estão facilitadas. Consegue constituir uma empresa numa hora, escolhendo uma das firmas pré-aprovadas e um dos modelos de pactos sociais pré-aprovados.

Lista de firmas pré-aprovadas do site Empresa na Hora: consulte aqui
Modelos de pactos sociais pré-aprovados do site Empresa na Hora: consulte aqui

Os principais impostos a pagar por quem tenha um negócio são:

IRC: é o imposto sobe o seu lucro. A taxa de IRC em Portugal é 21%. Contudo, no caso das PME’s, os primeiros € 15 000 de lucro são taxados a 17%, e o remanescente a 21%). Se, ao invés de constituir uma empresa, decidir exercer a sua atividade como empresário em nome individual, os seus rendimentos serão tributados em sede de IRS, enquanto rendimentos da categoria B, não havendo lugar ao pagamento de IRC.

IVA: as empresas suportam IVA nas vendas e liquidam IVA nas compras. Ao Estado, é preciso entregar, mensal ou trimestralmente, a diferença entre o IVA suportado e o IVA liquidado. As taxas de IVA em Portugal são 23%, 13% ou 6%, conforme o tipo de bens ou serviços.

Derrama municipal: imposto sobre os lucros, cuja taxa é fixada pelo município da empresa, mas que não pode exceder 1,5%.
Derrama estadual: as empresas com lucros superiores 1,5 milhões de euros suportam são objeto de derrama estadual, às taxas de 3%, 5% ou 9%.
IMT: a transmissão de imóveis para a esfera da sociedade, no ato da sua constituição, poderá implicar a liquidação de IMT.

IRC: Modelo 22, pagamentos por conta e PEC

O IRC não é pago de uma só vez. No que respeita ao pagamento do IRC, as empresas estão obrigadas a proceder da seguinte forma:

Até 31 de maio: entregar a Declaração Modelo 22, referente ao apuramento de IRC do ano anterior.

Até 31 de julho, 30 de setembro e 15 de dezembro: efetuar pagamentos por conta (adiantamentos de IRC ao estado, calculados com base na coleta do ano anterior).

Até 31 de março e 31 de outubro: efetuar pagamentos especiais por conta. Em 2019, passaram a beneficiar de dispensa automática de pagamento do PEC todas as empresas que tenham a sua situação contributiva regularizada.

No primeiro ano de atividade, a empresa está dispensada de efetuar pagamentos por conta e pagamentos especiais por conta.

Custos de gestão de uma empresa

Comece por fazer um orçamento com todos os custos para abrir uma empresa. Há despesas que só vai ter de suportar uma vez, mas há outras que terá de pagar mesmo que o negócio não dê lucro. Considere os seguintes custos:

Contabilidade

As empresas são obrigadas a contratar, interna ou externamente, os serviços de um Contabilista Certificado, responsável por submeter as declarações fiscais. O custo mensal de um CC pode rondar os € 150 por mês. Existem, ainda, custos associados à aquisição de um software de faturação certificado pela Autoridade Tributária.

Licenças

No portal do empreendedor pode consultar quais as licenças necessárias para o exercício de cada tipo de atividade. Obterá, ainda, informações sobre outro tipo de exigências, como é o caso da obrigação de ter livro de reclamações, caso tenha um estabelecimento aberto ao público.

Quer sejam propriedade da empresa, quer sejam arrendadas, considere os custos associados à manutenção das instalações. Se pertencerem à empresa, terá de pagar condomínio e IMI, se for arrendado, paga uma caução no início do contrato e a renda mensalmente.

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Fornecimentos e serviços externos

Grande parte dos serviços externos contratados pelas empresas envolvem pagamentos mensais. Faça as contas aos seguintes custos:

Eletricidade, água e gás;
Telefone e internet;
Seguros;
Publicidade e redes sociais;
Segurança e equipamento de vigilância;
Viaturas, compra ou leasing automóvel.

Se precisar de contratar pessoas, tem de considerar os custos com o salário, subsídios e contribuições para a Segurança Social. A entidade empregadora é, também, obrigada a dar 35 horas anuais de formação aos seus funcionários.

Financiamento

Caso tenha pedido a um empréstimo, considere o peso da mensalidade do crédito e não ignore a possibilidade da subida das taxas de juro.

Constituir empresa ou ser empresário em nome individual?

Muitas pessoas exercem a sua atividade profissional abrindo atividade nas finanças e não criam uma empresa. Contudo, saiba que constituir uma empresa permite separar o património pessoal dos sócios, do dinheiro do negócio, diminuindo o risco de vir a assumir responsabilidades em caso de falência. Se quer evitar alguns custos associados à criação de uma empresa, descubra as vantagens de ser empresário em nome individual.

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