A Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro determina que a entidade empregadora é responsável pelas condições de trabalho, devendo promover exames médicos para comprovar e avaliar a aptidão física e psíquica dos funcionários sendo que o trabalhador é obrigado a comparecer às consultas e aos exames determinados pelo médico do trabalho.
A falta dos exames médicos é motivo para a emissão de contraordenações por parte da Autoridade para as Condições do Trabalho.