Pacote de medidas “Mais Habitação” – Crédito à habitação.

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Neste artigo vamos falar especificamente para quem tem créditos à habitação e como poderão beneficiar das medidas anunciadas pelo Governo incluídas no pacote de medidas “Mais Habitação”.

Para além do apoio às rendas, o Governo aprovou uma medida que pretende apoiar as famílias com crédito à habitação e que, por via do aumento gradual do indexante de referência Euribor, viram a prestação mensal aumentar, em alguns casos, centenas de euros tornando o encargo com a habitação asfixiante ao nível de orçamento doméstico.

A intenção do Governo com este apoio, consubstanciado numa bonificação de juros, é dar resposta ao impacto que essa variação teve no orçamento das famílias.

Esta medida irá, por enquanto, vigorar até ao final do ano 2023 mas pode ser renovada se até ao final deste ano não se verificar uma normalização das taxas de juro.

Este apoio do Governo tem um limite anual máximo de 720,00 euros, correspondente a um máximo de 60,00 euros/mês.

Mas quem pode usufruir deste apoio?

Há determinados requisitos que os beneficiários têm de cumprir.

Desde logo há três obrigatórios:

  • ter contrato de crédito à habitação a taxa de juro variável ou sendo contrato a taxa de juro mista se encontre em período de taxa variável;
  • o montante inicialmente contratado tem de ser igual ou inferior a 250 mil euros;
  • ter as prestações regularizadas.

É importante referir que os contratos formalizados antes de 2018, assim como os contratos cuja maturidade inicial fosse inferior a 10 anos, e que tenham sofrido uma variação da taxa Euribor equivalente a 3 pontos percentuais face ao respetivo valor à data da celebração do contrato são também passíveis de serem incluídas nesta medida de apoio.

São igualmente elegíveis pessoas que tenham um rendimento anual igual ou inferior a 38.632,00€ ou que, estando acima, tenham sofrido uma quebra superior a 20% dos seus rendimentos que os enquadre agora n esse limite.

Quem tem um património financeiro com valor total superior a 29.786,66€ em:

  • depósitos;
  • instrumentos financeiros;
  • seguros de capitalização ou certificados de aforro ou Tesouro,

não é elegível para este apoio.

Para pedir este apoio tem de o fazer por carta ou comunicação eletrónica junto do banco onde celebrou o crédito  apresentando um destes documentos:

  • a última declaração de rendimentos para fins tributários;
  • a última nota de liquidação do IRS; ou
  • a declaração de rendimentos.

Os bancos terão de informar os clientes no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da receção do pedido completo, sobre se o cliente preenche os requisitos de elegibilidade à bonificação ou não.

Se a resposta do banco for positiva, esta bonificação é aplicada na prestação imediatamente seguinte à comunicação.

Como se calcula o valor da bonificação?

A bonificação temporária de juros é aplicável quando o indexante do contrato de crédito for igual ou superior a 3%.

Esta bonificação incide sobre a diferença entre o valor do indexante apurado contratualmente e este limite 3%.

Assim sendo, a bonificação corresponde a:

  • 75% do valor apurado, quando o(s) titular(es) do crédito tenha um rendimento anual igual ou inferior a 20.700,00 euros;
  • 50% do valor apurado, quando o(s) titular(es) do crédito tenha um rendimento anual superior a 20.700,00€ e igual ou inferior a 38.632,00€.

Com limite anual máximo de bonificação de 720,00€.

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