A flexibilização das obrigações de pagamento de retenções na fonte e de IVA (regime mensal e trimestral) do 2.º semestre de 2022 já foram comunicadas.
Desta feita, as referidas obrigações podem ser cumpridas:
Até ao termo do prazo de pagamento voluntário;
OU
Em prestações mensais, de valor igual ou superior a (euro) 25, sem juros ou penalidades, calculadas em função do número de meses restantes até ao final de 2022.
A flexibilização do pagamento das retenções na fonte e IVA do 2.º semestre de 2022 pode ser aplicada a todos os sujeitos passivos, sem quaisquer condições de dimensão, faturação, volume de negócios ou de setor de atividade.