Artigo 53.º do CIVA – Alteração do limite do regime especial de isenção 05 Jan 2023 admin Uncategorized No comment A Lei do Orçamento do Estado para 2023 prevê a alteração do limite de aplicação do regime especial de isenção do artigo 53.º do CIVA, sendo essa alteração progressiva até atingir 15.000 euros.