A flexibilização de obrigações estende-se também à comunicação de inventários relativos ao período de tributação de 2022, cujo o prazo foi alargado até ao final de fevereiro de 2023, ou até ao final do 2.º mês seguinte ao termo do período de tributação para os sujeitos passivos com período de tributação diferente do ano civil.
Vale ainda salientar que a comunicação de inventários continua a ser efetuada sem a respetiva valorização, utilizando-se o formato de ficheiro de comunicação previsto inicialmente na Portaria n.º 2/2015, de 6 de janeiro.