A comunicação das faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos em 2023, para o Portal E-Fatura (art. 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto), pode ser efetuada até dia 8 do mês seguinte ao da sua emissão, sem qualquer penalidade. Paralelamente, a comunicação da não emissão de documentos
Objetivo: Melhorar as condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores; Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas do setor agrícola; Aumentar a sustentabilidade energética das explorações através da produção de energia a partir de fonte renovável, designadamente, energia solar fotovoltaica; Dotar as explorações agrícolas com
Beneficiários: Pessoas singulares ou coletivas de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, que celebrem contratos de trabalho sem termo. Destinatários: Desempregado inscrito no IEFP, há pelo menos, 6 meses consecutivos. Desempregado inscrito no IEFP, há pelo menos, 2 meses consecutivos, quando se trate de pessoa com menos de 35