Alterações no IVA trazidas pelo Orçamento de Estado 2022

Orçamento de estado
Com a aprovação do Orçamento de Estado para 2022 no Parlamento vão surgir várias novidades ao nível do IVA que têm impacto nas empresas, desde os prazos até à taxa reduzida.
A alteração com mais influência nas empresas é a chamada harmonização dos prazos de entrega da declaração periódica e do pagamento do IVA.
Atualmente, há prazos diferentes para os contribuintes do regime mensal e do regime trimestral.
Com as novas regras do Orçamento de Estado 2022, as declarações serão sempre enviadas até ao dia 20 e o pagamento terá de ser sempre feiro até ao dia 25.
Outra alteração prevista acabou por ser adiada para 2023: trata-se da data de comunicação das faturas às Finanças.
Na proposta inicial, estava previsto que o mesmo passasse para o dia 5 do mês seguinte, já este ano.
Porém, para que os contribuintes tenham tempo para se adaptar a medida só entrará em vigor a 1 de Janeiro de 2023.
Com a aprovação do Orçamento de Estado para 2022 no Parlamento, vão surgir, em breve, várias novidades ao nível do IVA que têm impacto nas empresas, desde os prazos até à taxa reduzida.
A alteração com mais influência nas empresas é a chamada harmonização dos prazos de entrega da declaração periódica e do pagamento do IVA. Actualmente, há prazos diferentes para os contribuintes do regime mensal e do regime trimestral. Com as novas regras do OE2022, as declarações são sempre enviadas no dia 20 e o pagamento é sempre no dia 25.
Outra alteração prevista acabou por ser adiada para 2023: trata-se da data de comunicação das faturas às Finanças.
Na proposta inicial, estava previsto que o mesmo passasse para o dia 5 do mês seguinte, já este ano.
Porém, para que os contribuintes tenham tempo para se adaptar, na especialidade, a medida só entrará em vigor a 1 de Janeiro do próximo ano.

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