Beneficiários: Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria, categorias B – Indústrias extrativas e C – Indústrias transformadoras Despesas elegíveis: _Processos e tecnologias de baixo carbono Substituição de equipamentos que recorram a combustíveis fosseis, por equipamentos elétricos; Adaptação/aquisição de equipamentos para incorporação de matérias-primas alternativas ou renováveis no
A Lei do Orçamento do Estado para 2023 prevê a alteração do limite de aplicação do regime especial de isenção do artigo 53.º do CIVA, sendo essa alteração progressiva até atingir 15.000 euros.
A flexibilização de obrigações estende-se também à comunicação de inventários relativos ao período de tributação de 2022, cujo o prazo foi alargado até ao final de fevereiro de 2023, ou até ao final do 2.º mês seguinte ao termo do período de tributação para os sujeitos passivos com período de tributação